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DA LEI DE DROGAS

A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) é uma legislação que dispõe sobre o controle do tráfico e do uso de drogas no Brasil. A sua principal finalidade é a de combater o tráfico de drogas e proteger a saúde e a segurança da população.

A quantidade de droga apreendida é um fator relevante na tipificação do crime cometido. Tanto no caso do crime de tráfico de drogas quanto no crime de uso, a quantidade de droga apreendida pode determinar a gravidade do delito e a pena aplicada.

No Brasil, o crime de tráfico de drogas consiste em produzir, fabricar, transportar, distribuir, vender, ou ainda, oferecer drogas ilícitas para consumo. A pena para o crime de tráfico de drogas pode variar de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa, dependendo da quantidade de droga apreendida, do tipo de droga e das circunstâncias do crime.

Já o crime de uso de drogas é previsto no artigo 28 da Lei de Drogas e consiste em adquirir, guardar, portar ou consumir drogas ilícitas para uso pessoal. A pena prevista para este crime é de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, podendo ser aplicadas cumulativamente ou alternativamente.

Em relação à quantidade de droga, a Lei de Drogas estabelece que, para fins de tipificação do crime de tráfico de drogas, a quantidade mínima varia de acordo com o tipo de droga. Por exemplo, para a cocaína, a quantidade mínima para configuração do crime de tráfico é de 1 grama; para a maconha, é de 10 gramas; para o crack, é de 1 grama; entre outros.

No caso do crime de uso de drogas, a Lei de Drogas não estabelece uma quantidade mínima para caracterização do delito. No entanto, a jurisprudência tem entendido que a quantidade de droga apreendida deve ser compatível com o consumo pessoal e imediato do usuário, não configurando o crime de tráfico de drogas.

A lei estabelece diversas medidas preventivas e punitivas para coibir o tráfico e o uso de drogas. Dentre as suas principais disposições, podemos destacar:

  1. Penas para o tráfico de drogas: a lei estabelece penas rigorosas para o tráfico de drogas, que variam de acordo com a quantidade e o tipo de substância apreendida. As penas podem chegar a até 15 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
  2. Uso de drogas: a lei prevê medidas de prevenção e tratamento para os usuários de drogas. O uso de drogas não é considerado crime, mas é proibido e pode acarretar em medidas administrativas e sanitárias, como a internação em clínicas de recuperação.
  3. Medidas alternativas: a lei estabelece medidas alternativas à prisão para os pequenos traficantes e usuários de drogas, como a prestação de serviços à comunidade, a internação em estabelecimento de saúde e a participação em programas de recuperação.
  4. Combate ao tráfico internacional de drogas: a lei prevê medidas de cooperação entre o Brasil e outros países para combater o tráfico internacional de drogas. Além disso, a lei estabelece medidas de controle para o ingresso e a saída de drogas do país.
  5. Políticas públicas: a lei estabelece que é dever do Estado adotar políticas públicas para prevenção do uso de drogas, promoção da saúde e recuperação dos dependentes químicos.

É importante destacar que a Lei de Drogas é uma legislação complexa e que seu cumprimento depende da atuação integrada entre os diversos órgãos e instituições responsáveis pela segurança pública e pela saúde. Além disso, é fundamental garantir a proteção dos direitos individuais e a preservação da dignidade dos usuários e dos traficantes de drogas, respeitando os princípios constitucionais e os direitos humanos.

A falta de provas e materiais para a condenação do tráfico de drogas pode ser um obstáculo para a condenação do réu. É importante lembrar que, para a condenação, é necessário que haja provas suficientes que comprovem a autoria e a materialidade do crime.

A materialidade do crime consiste na prova da existência da droga, por meio de laudos periciais que atestem a substância apreendida. Já a autoria do crime é comprovada por meio de indícios, testemunhas, interceptações telefônicas, dentre outras provas que demonstrem que o acusado efetivamente praticou o crime de tráfico de drogas.

No entanto, é importante destacar que a falta de provas ou a insuficiência delas não implica na absolvição do réu, mas sim na aplicação do princípio “in dubio pro reo”, que significa “na dúvida, a favor do réu”. Isso significa que, caso o juiz não tenha certeza da autoria e da materialidade do crime, deve absolver o réu por falta de provas.

É importante lembrar que a condenação por tráfico de drogas é uma questão muito delicada e complexa, que exige a apresentação de provas concretas e suficientes. A falta de provas e materiais pode dificultar a condenação, mas não impede a realização de outras investigações e diligências para tentar obter mais provas.

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