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DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tem como objetivo garantir uma renda mensal para os trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência de uma doença ou acidente.

A aposentadoria por invalidez é garantida a partir do momento em que é constatada a incapacidade e pode ser concedida ao trabalhador que atingiu a idade mínima de 18 anos e que tenha, no mínimo, 12 meses de contribuição à Previdência Social.

O valor do benefício corresponde a 100% da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo e é atualizado anualmente de acordo com o índice de inflação.

Além do valor da aposentadoria por invalidez, o segurado também tem direito a um adicional de 25% no valor do benefício caso necessite de assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas da vida diária, como alimentação, higiene pessoal, locomoção e outros.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado na Previdência Social, ou seja, estar contribuindo para o INSS, além de comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de laudo médico-pericial.

O laudo médico-pericial é o documento que atesta a incapacidade do trabalhador para o trabalho de forma permanente. Esse laudo deve ser emitido por um médico perito do INSS, após a realização de uma perícia médica, que avalia a capacidade laboral do trabalhador.

Caso o trabalhador seja considerado incapaz para o trabalho de forma permanente, ele terá direito a receber uma renda mensal, que corresponde a um valor calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador.

É importante destacar que, ao receber a aposentadoria por invalidez, o trabalhador não pode mais exercer atividade remunerada, sob pena de perder o benefício. No entanto, ele pode realizar atividades que não caracterizem trabalho, como estudos, voluntariado e outras atividades não remuneradas.

Por exemplo, se um trabalhador sofre um acidente grave que o deixou incapacitado para o trabalho, ele pode requerer a aposentadoria por invalidez para garantir uma renda mensal que o ajude a manter a sua subsistência. Ele precisará passar por uma perícia médica do INSS e comprovar que a incapacidade é permanente para ter direito ao benefício.

Em resumo, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS que tem como objetivo garantir uma renda mensal para os trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho. Para requerer o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos e comprovar a incapacidade por meio de laudo médico-pericial.

É importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez é um benefício de caráter temporário, sendo que o segurado pode ser convocado para nova perícia médica a qualquer momento, a fim de avaliar a possibilidade de retorno ao trabalho.

Vale lembrar que, em casos de melhora do quadro de saúde do segurado, ele poderá ser convocado pelo INSS para realização de nova perícia médica, visando verificar se há possibilidade de retorno às atividades laborais. Caso seja constatada a possibilidade de retorno, o benefício poderá ser suspenso e o segurado poderá ser reabilitado para outras atividades.

A aposentadoria por invalidez é um importante benefício para os trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, se tornaram incapazes de exercer suas atividades laborais. É fundamental que a população tenha conhecimento sobre esse benefício e saiba como solicitar e manter o seu direito ao mesmo.

Contudo, lembramos, que só poderá acionar o judiciário quem já tenha feito o pedido de forma administrativa, e mesmo preenchendo todas as exigências do órgão federal e teve seu pedido negado.

Em caso de negativa do benefício pelo INSS, o segurado pode recorrer administrativamente ou judicialmente, por meio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

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